English EN Portuguese PT Spanish ES

TJ-RJ descarta indenização a cliente insatisfeita com cirurgia plástica e a condena a pagar verbas sucumbenciais

jurinews.com.br

Compartilhe

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou pedido de indenização feita por paciente contra médica-cirurgiã em razão de suposto erro médico em cirurgia de remodelação abdominal e de mastoplastia. Insatisfeita com os resultados dos procedimentos, a autora entrou com ação solicitando R$ 25 mil por danos morais e estéticos.

A autora alegou que o resultado das cirurgias não foi o prometido pela ré, que a informou que poderia realizar todos os procedimentos em um único dia, informando que os valores que deveriam ser pagos, totalizando R$ 15,5 mil. Ela relatou que ficou muito feliz, “pois teria melhorado sua autoestima bem como devolvida sua dignidade como pessoa humana, porém, mal sabia a autora que todas suas expectativas restariam frustradas”, traz parte da decisão.

Ela relatou que, após diminuir o inchaço consequente das cirurgias, quando ela começou a perceber algumas desproporções em sua barriga e seios. Desesperada, a autora entrou em contato com a médica, via Whatsapp, pedindo que esta analisasse a situação. A ré solicitou que a autora esperasse mais algum tempo, para que as desproporções se normalizassem sem necessidade de nova cirurgia, que estava recente. Sem melhora no quadro clínico, ela entrou com ação pedindo indenização por danos morais e estéticos.

O juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande (RJ), Flávio Silveira Quaresma, entendeu que, pelo laudo pericial, não houve responsabilidade civil da médica. A autora ainda foi condenada a pagar as custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa observada.

“Autora foi submetida a uma Dermolipectomia abdominal. Operada conforme a técnica clássica, com cicatrizes corretamente localizadas. Apresenta cicatrizes hipertróficas e hipercrômica, sem relação com o atuar do cirurgião. Submetida às cirurgias com IMC de 37,98, que caracteriza uma Obesidade de Classe 2 (severa). Desta forma, os riscos morbidade da cirurgia se tornam mais elevados, levando a um maior percentual de insatisfação com resultado pós operatório”, escreveu o magistrado na decisão.

A médica-cirurgiã foi representada pelo escritório AM Gonçalves, especialista em Direito Médico e responsável por diversas vitórias em favor da classe médica.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.