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Servidora permanecerá em trabalho remoto até decisão sobre remoção por motivo de saúde

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Uma servidora pública federal conseguiu na Justiça tutela de urgência para continuar a exercer suas atividades de forma remota até decisão sobre pedido de remoção por motivos de doença. Ela atua junto à Universidade Federal do Amapá (Ufap) e pretende remoção para a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). A medida foi concedida pelo juízo da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo.

No pedido, o advogado esclareceu que a servidora autua há quase 10 anos na Ufap, como professora do Magistério Superior. Contudo, em decorrência da distância de sua família, residente no Estado de São Paulo, passou a enfrentar graves problemas psicológicos que levaram à vários afastamentos do trabalho.

Laudos Periciais demonstram que, no total, foram concedidos 522 dias de afastamento, contados desde fevereiro de 2020, data em que iniciaram os sintomas de sua doença. Foram apresentados outros documentos médicos. Observou que ela se encontra doente e necessita do amparo familiar para exercer o seu tratamento de forma correta e, consequentemente, reestabelecer as condições ideais de saúde para desenvolver suas atividades laborais.

O advogado argumentou que o fator que desencadeou os problemas de saúde foi o ambiente de trabalho, razão pela qual entende que a remoção para outra instituição de ensino se torna condição indispensável para a recuperação da servidora. Contudo, aduziu que o pedido formulado em sede administrativa foi indeferido ao argumento de que não é possível a remoção para quadro diverso da IFES originária.

Foi formulado pedido alternativo para que a servidora, que está desenvolvendo suas atividades de forma remota por conta da pandemia do Covid-19, permaneça desenvolvendo as suas atividades laborais em home office, até o transido em julgado do processo.

Ao analisar o pedido, o juízo observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação. Não havendo, portanto, óbice à remoção por motivo de doença. Disse que o perigo de dano advém das possíveis consequências negativas resultantes da distância da família, tal como relatórios médicos anexados aos autos.

Tendo em vista que a determinação para remoção da parte autora esgotaria o mérito da demanda, o magistrado entendeu cabível a concessão de pedido alternativo formulado. Assim, deferiu a tutela para autorizar a parte autora a permanecer exercendo suas atividades laborais de forma remota, até ulterior deliberação do juízo.

Com informações do Rota

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