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Juiz reanalisa decisão e autoriza Prefeitura de Natal a usar Ivermectina no tratamento da Covid

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O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, voltou atrás na decisão que mandava retirar a Ivermectina do protocolo de tratamento de pacientes da Covid-19 na capital potiguar. A decisão inicial havia sido publicado na sexta-feira (7) após ação movida pelo senador Jean Paul Prates.

O documento citava que o o medicamento deveria ser tirado do protocolo de tratamento, mas poderia ser distribuído pelo município e prescrito pelo médico, respeitando a autonomia.

Após uma pedido de liminar da Prefeitura de Natal, o juiz entendeu que o trecho era contraditório. “Alega o ente público que existe uma contradição na decisão deste julgador, consistente no seguinte: a decisão permitiu a disponibilização do medicamento Ivermectina pelo Município de Natal quando prescrito por médicos, em respeito à autonomia desses profissionais da saúde, mas, por outro lado, retirou o remédio do protocolo, obscurecendo o deve de transparência do Poder Público”, cita o documento.

“Revendo o que foi posto por este Juízo na decisão, convenço-me que, efetivamente, há nela um equívoco que pode suscitar dúvidas, podendo complicar o seu entendimento. Existe, sim, uma contradição, que pode e deve ser agora corrigida”

O juiz cita na decisão ainda que em nenhum momento este “proibiu através da citada decisão a prescrição pelos médicos, o uso pelos pacientes, e a distribuição e disponibilização do remédio Ivermectina pelo Município de Natal para tratar a Covid-19, e muito menos proibiu quem quer que seja, autoridades públicas, pacientes, médicos, jornalistas, etc, de divulgarem, opinarem, recomendarem, por qualquer meio, o uso do citado medicamento para o trato da doença mencionada”.

A nova decisão, portanto, retirou o trecho que proibia a inserção do medicamento no protocolo de tratamento contra a Covid-19 entendendo que “é confusa essa parte, quando agora reanalisada sob a ótica asseverada pelo ente público”.

Apesar disso, o juiz manteve a decisão que manda o Município deixar de fazer propaganda do remédio como preventivo ao coronavírus.

Com informações do G1 RN

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