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Juiz Bruno Lacerda é reeleito coordenador da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios

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Reeleito por unanimidade, o juiz auxiliar da Presidência do TJ-RN, Bruno Lacerda, terá mais um ano de mandato à frente da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios. Ele foi reconduzido a mais um período de 12 meses de gestão à frente do dispositivo, em sessão por videoconferência que reuniu gestores da área em tribunais estaduais de todo o país, nesta semana.

No primeiro ano de mandato, o juiz Bruno Lacerda priorizou a adaptação às novas determinações sobre precatórios, contida na Resolução 303 do CNJ, como, por exemplo, a padronização de procedimentos para pagamentos, deferimento de superpreferência, apreciação de planos de pagamento por parte dos entes devedores e cálculo dos aportes devidos.

Durante o segundo mandato, o magistrado pretende continuar o diálogo entre os gestores de precatórios dos Tribunais de Justiça para possibilitar a partilha de boas práticas “para que se possa, respeitando as particularidades de cada Estado, continuar avançando para prestar cada vez mais um serviço rápido, seguro e transparente na gestão de precatórios”, afirma.

Bruno Lacerda é responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar, no atual biênio (2019-2020), sendo este período o segundo dele como dirigente desta unidade, a qual já comandou no biênio 2015-2016.

No biênio em curso, ele e sua equipe de assessores alcançou recorde no pagamento de precatórios em toda a história do TJ-RN, tendo sido pagos R$ 228,2 milhões entre janeiro de 2019 e setembro deste ano, a mais de 3 mil credores.

DIRETORIA ELEITA

Diretor-geral: juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes (TJ-RN)

Secretário-geral: juiz André Bogéa Pereira Santos (TJ-MA)

1º Vogal: juiz Gustavo Mattedi Reggiani (TJ-ES)

2º Vogal: juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior (TJ-MT)

3º Vogal: juíza Alessandra Abrão Bertoluci (TJ-RS)

1º Suplente: juiz Afonso Henrique Barbosa (TJ-RJ)

2º Suplente: juiz Lúcio Barreto Guerreiro (TJ-PA)

3º Suplente: juiz Fernão Borba Franco (TJ-SP)

Com informações do TJ-RN

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