English EN Portuguese PT Spanish ES

Escola terá que interromper atividade até regularizar documentos

jurinews.com.br

Compartilhe

A 13ª Vara Cível de Natal (RN), ao acolher parcialmente os pedidos do Ministério Público Estadual (MPRN), condenou uma empresa que pretendia manter o funcionamento como unidade de ensino, a se abster de prestar serviços escolares de quaisquer natureza, até que regularize a situação junto à Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte. 

Conforme a atual decisão, a empresa deve, ainda, para retomada de suas atividades, apresentar os documentos relativos ao credenciamento e a respectiva autorização para funcionamento. A escola, que está localizada na zona oeste da capital, não está autorizada a funcionar como Instituição de Educação Básica e para ofertar a Educação Infantil – Creche e Pré-escola e o Ensino Fundamental – anos iniciais, por falta dessa documentação.

A unidade de ensino – Jardim Escola Barba – deverá ainda, de acordo com o julgamento, comunicar, no prazo de 24 horas, aos pais ou responsáveis pelos alunos, sobre o teor da condenação, devendo, a secretaria proceder a publicação de edital, em diário oficial, para os fins do artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o MP, a empresa estaria funcionando sem o devido credenciamento, de modo que não poderia funcionar como instituição de educação básica, tampouco ofertar educação infantil e destacou que, durante o inquérito civil, a representante da empresa buscou orientações sobre a regularização da instituição, de modo que foi concedido o prazo de 60 dias para que buscasse o credenciamento e a autorização para funcionamento, mas expirado o prazo, não houve a regularização.

Apontou ainda o MPRN que, durante a investigação, foi constatada a preparação de alimentos no próprio estabelecimento sem o respectivo alvará da Vigilância Sanitária e verificou a inexistência de berçários, fraldários e banheiros adaptados para a educação infantil, bem como acessibilidade indevida para o ensino fundamental.

Ao ser citada, a instituição não contestou a peça inicial.

(Processo nº 0837776-69.2021.8.20.5001)

Com informações do TJ-RN

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.