English EN Portuguese PT Spanish ES

Condomínio não pode impedir moradora de alimentar animais em área comum, diz TJ-DFT

jurinews.com.br

Compartilhe

Decisão liminar proferida pela desembargadora relatora de ação distribuída para a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) determinou que nem o síndico e nem o condomínio podem proibir moradora de colocar ração na garagem para alimentar gatos de rua.

A autora ingressou com ação judicial, na qual narra que foi multada pelo condomínio, por não acatar a decisão que proibia os moradores de alimentarem animais nas áreas comuns do prédio. Afirma que a mais de três anos coloca pequenas porções de ração na garagem para dois gatos de rua que vêm todos os dias consumi-las. Alega que não causa nenhum tipo de sujeira ou prejuízo para a saúde dos moradores, logo requer na Justiça a suspensão da proibição ilegalmente imposta e  a anulação da multa indevida.

O juiz da 2ª Vara Cível de Samambaia negou o pedido de urgência para imediata suspensão da proibição, pois entendeu ser essencial a “oitiva do Réu para melhor esclarecimentos dos fatos, principalmente em relação ao comprometimento da saúde e segurança dos condôminos”.

A autora interpôs recurso que foi acatado pela relatora. A desembargadora entendeu que as alegações da autora são plausíveis, pois “tendo em vista a proteção assegurada aos animais pela Constituição Federal, bem como pela Lei Distrital 6.612/2020, e o perigo da demora, uma vez que a não alimentação dos gatos, já habituados pelo vínculo estabelecido com a agravante, configura maus-tratos, cabível o deferimento da liminar vindicada”.

Assim, a magistrada permitiu que autora continue alimentando os gatos até que haja uma decisão final no processo.

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0711238-37.2022.8.07.0000

Com informações do TJ-DFT

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.