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CNMP aprova resolução sobre atuação do Ministério Público em audiência de custódia

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a proposta de resolução que versa sobre a atuação do Ministério Público na audiência de apresentação de toda pessoa presa à autoridade judiciária (audiência de custódia) e incorpora as providências de investigação referentes ao Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), além de dar outras providências.     

Segundo o relator da proposta, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., “a resolução constitui um oportuno avanço ao fomentar providências investigatórias para apuração de fatos noticiados como prática de tortura ou de maus-tratos por agentes de Estado”. A proposta de resolução foi apresentada pelo então conselheiro Dermeval Farias, na 14ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 24 de setembro de 2019.

 De acordo com a resolução, a participação do membro do Ministério Público na audiência de custódia é obrigatória e integra o conjunto de atribuições constitucionalmente estabelecidas para a titularidade da ação penal e o controle externo da atividade policial.

 Ademais, o membro do MP com atribuição para a audiência de custódia diligenciará para reunir elementos que subsidiarão sua manifestação subsequente sobre a legalidade da prisão e, em especial, sobre a necessidade e a adequação de eventuais medidas cautelares a serem requeridas em face da pessoa presa. Cabe também ao membro do MP adotar providências para assegurar que os agentes de Estado responsáveis pela prisão ou investigação do fato determinante da prisão não estejam presentes na audiência de custódia.

Questionamentos suplementares

 A resolução diz ainda que, após a inquirição pelo juiz, o membro do Ministério Público deverá formular, suplementarmente, questionamentos que se dirijam ao esclarecimento das circunstâncias da prisão, da realização do exame de corpo de delito e de eventual notícia de maus-tratos ou de tortura sofridos pela pessoa presa.

Na sequência, a norma explica que, obtidos os devidos esclarecimentos, o membro do MP requererá, conforme o caso: o relaxamento da prisão em flagrante; a concessão da liberdade provisória com aplicação de medida cautelar diversa da prisão; a conversão da prisão em prisão preventiva; ou a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa.

 Diante dos relatos produzidos na audiência de custódia, o membro do Ministério Público deverá, imediatamente, requisitar a instauração de investigação dos fatos noticiados ou determinar a abertura de procedimento de investigação criminal. Por fim, na regulamentação das atribuições de seus órgãos de execução para audiência de custódia, os Ministérios Públicos farão constar o poder requisitório: de perícias e de apresentação imediata do preso para tanto e de outros elementos para informação.

Com informações do CNMP

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