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TCU condena Dallagnol e Janot por gastos exorbitantes com diárias e passagens na Lava Jato

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares, em decisão unânime, as contas de Dalton Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente Beraldo Romão no âmbito da Operação Lava Jato. Com a decisão, eles podem se tornar inelegíveis.

Dallagnol, Janot e Romão também foram condenados a ressarcirem R$ 2,831 milhões ao erário público por irregularidades em gastos com diárias e passagens enquanto atuavam na força-tarefa da Lava Jato. 

O julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira (9/8). O relator do processo, ministro Bruno Dantas, foi acompanhado pelos ministros Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Augusto Nardes.

Em seu voto, o relator iniciou lendo um trecho do livro “A Luta Contra a Corrupção”, de autoria de Deltan Dallagnol. A obra conta como o ex-procurador organizou a Operação Lava Jato.

Dantas apontou que o modelo de gestão adotado pela força-tarefa foi “muito oneroso aos cofres públicos” e que determinados procuradores receberam diárias mesmo estando em locais onde tinham moradia.

O ministro destaca que poderia se considerar mera incompetência administrativa, “mas as circunstâncias indicam uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício privado”.

Dantas pontua que os procuradores já recebiam auxílio-moradia, e, como o pagamento não poderia ser duplicado, o pagamento de diárias e passagens “foi a fórmula idealizada, operacionalizada e liquidada de escamotear a ordenação de despesas fora da moldura legal mediante golpe hermenêutico tão rudimentar quanto indecoroso”.

Dantas citou alguns procuradores que receberam “valores históricos” de diárias e passagens, e citou “casos que causam perplexidade”, como o de Diogo Castor, que recebeu R$ 373 mil em diárias referentes a estadia em Curitiba, mesmo residindo em Curitiba, além de Antonio Carlos Welter (R$ 549 mil), Orlando Martello Junior (R$ 509 mil), Januário Paludo (R$ 405 mil), Carlos Fernando dos Santos Lima (R$ 347 mil).

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