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Vice-PGR pede que STF negue afastamento de ministro da Defesa e diretor-geral da PRF

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A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite pedidos de afastamento do ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, e do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

Em manifestação enviada nesta sexta-feira (18) à Suprema Corte, Lindôra argumentou que os dois pedidos, feitos respectivamente pelo deputado federal Marcelo Calero (PSD-RJ) e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), “não trazem fatos a serem contemplados por esta investigação” e carecem de legitimidade para suas formalizações.

Na avaliação dela, os pedidos “não veiculam elementos concretos e reais de inserção em uma organização criminosa que atenta contra a Democracia e o Estado de Direito”.

No caso do chefe da Defesa, o pedido foi feito por suposta atuação em benefício do presidente Jair Bolsonaro (PL) e o cometimento de possível crime de responsabilidade por uma nota na qual as Forças Armadas afirmam que o relatório em que confirma os dados da votação das eleições deste ano “não exclui a possibilidade da existência de fraude” nas urnas.

O diretor da PRF, por sua vez, é suspeito de prevaricação no enfrentamento aos protestos de bolsonaristas em rodovias federais após o resultado das eleições presidenciais que deram vitória ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“O tempo vem evidenciando que, sob a motivação de apuração de ataques à Democracia e ao Estado de Direito, determinadas investigações têm angariado objeto amplo e periodicamente modulado, para alcançar fatos e pessoas distintas, em pontos de investigação separados por apensos e novos procedimentos investigatórios criminais, sem relação de conexão”, disse a vice-procuradora-geral da República.

Em outro trecho do despacho, Lindôra também afirmou que “a autuação de notícias de fato como petições no Supremo Tribunal Federal mostrou-se atalho para possíveis intenções midiáticas”.

“No sistema processual brasileiro, o peticionamento ao Supremo Tribunal Federal não é amplo e irrestrito. Ao revés, trata-se de um acionamento racional, criterioso e de qualidade, sobretudo no campo penal e diante da especificidade da investigação de detentor de foro especial por prerrogativa de função nessa Corte”, disse a vice-procuradora.

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