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PGR pede ao STF fim de salários vitalícios e benefícios a ex-governadores

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou, nesta sexta-feira (18), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que todos os estados deixem de pagar salários vitalícios e outros benefícios a ex-governadores e seus dependentes. Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a PGR destaca levantamento de 2018 que aponta que 18 estados brasileiros realizam esse tipo de pagamento, somando R$ 23 milhões por ano.

Com a ADPF, Augusto Aras pretende que se dê o mesmo tratamento a todos os estados que se encontram nessa situação. Ele lembra que vários entes suspenderam o pagamento por força de impugnação de suas normas, enquanto outros, mesmo com julgamentos contrários, continuam pagando os benefícios. Um exemplo é o estado da Paraíba que ainda paga as pensões de ex-governadores a seus dependentes, “em evidente desobediência à decisão do STF”, que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade contra o benefício.

Em outros casos, por exemplo, as ações diretas de inconstitucionalidade não foram conhecidas em razão da revogação das normas questionadas, mas as pensões continuam sendo pagas. Essa é a situação do Acre, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais e Rondônia. Na ação, o procurador-geral cita que Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia suspenderam o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores em razão de decisão em ADIs julgadas pelo STF.

Aras aponta a inconstitucionalidade da prática por contrariar os princípios republicano e os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de ser afronta à competência da União para dispor sobre normas gerais de previdência social. De acordo com ele, o pagamento do benefício também viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si, e o artigo 40, parágrafo 13, que submete ao regime geral todos aqueles ocupantes de cargos temporários ou em comissão.

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