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CNMP e CNJ mudam regras para concursos públicos e criam painel ambiental

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Os plenários do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram duas propostas de resoluções conjuntas que tratam de regras para participação em concursos públicos e da criação de um painel sobre meio ambiente.

A primeira resolução prevê participação de pelo menos um integrante do MP nos concursos públicos para ingresso na carreira de magistratura, bem como pelo menos um integrante da magistratura nos concursos públicos para ingresso na carreira do MP.

Já a segunda institui um painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional, chamado Sirenejud.

A proposta sobre concursos públicos foi apresentada pelo presidente do CNMP, o procurador-geral da República Augusto Aras, e pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, também presidente do Supremo Tribunal Federal. As regras aprovadas devem ser aplicadas apenas em concursos futuros.

O conselheiro do CNMP Luciano Nunes Maia Freire, relator do tema, destacou que “a proposta agrega não só transparência e publicidade aos concursos públicos para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, como também possibilita maior diálogo institucional entre os atores que compõem o sistema de Justiça, de modo a contribuir para a seleção dos candidatos mais aptos a prestar um serviço público condizente com a evolução e as expectativas da sociedade brasileira, na mesma linha do que vem sendo feito em outros países”.

Já a proposta sobre o painel ambiental foi apresentada em conjunto pelo CNMP, pelo CNJ e pela Advocacia-Geral da União. A conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes foi a relatora e ressaltou que “a base de dados vai agregar informações de processos judicializados no Poder Judiciário e de termos de ajustamento de conduta formulados pelo Ministério Público”.

O Sirenejud conterá informações sobre ações judiciais, cíveis, criminais e termos de ajustamento de conduta que tratem da temática ambiental. Os órgãos do Judiciário, o MP e a AGU terão 90 dias para alterar os sistemas eletrônicos e incluir os campos definidos na resolução. 

Nesses sistemas, haverá informações sobre coordenadas geográficas dos limites de áreas abrangidas pelas ações ou TACs, bem como os municípios em que ocorreram os danos ambientais ou onde devem ser cumpridas a obrigações dos TACs.

As três instituições envolvidas devem regulamentar em ato próprio a criação de comitês gestores, responsáveis por definir parâmetros e requisitos para implantação do painel. 

Com informações da Conjur

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