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Weintraub perde recursos e terá que pagar multa por não usar máscara

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A Junta de Análise de Recursos, última instância da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, DF Legal, negou provimento a recurso do ex-ministro da Educação e ex-diretor do Banco Mundial Abraham Weintraub para retirar multa aplicada por não usar máscara em um dos picos da pandemia de Covid-19.

Os conselheiros da Segunda Câmara da JAR consideraram que o ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) desobedeceu o Decreto nº 40.648/2020, em vigência na ocasião. Assim, mantiveram a multa de R$ 2 mil pela infração, quase dois anos após o ocorrido.

O órgão responsável pela sanção é a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). Weintraub teve recurso negado em primeira instância, quando o julgamento é feito por uma unidade composta apenas por servidores de carreira da DF Legal, e em segunda instância, quando votam seis conselheiros da sociedade civil e seis do poder público.

No Distrito Federal, cerca de 600 pessoas foram multadas por não usarem máscaras. Entre elas, 15 recorreram. As 15 perderam o recurso.

O dia da multa

O caso de Weintraub tornou-se emblemático porque o então ministro foi flagrado na Esplanada dos Ministérios sem máscara de proteção facial de uso obrigatório, em junho de 2020. Na época, a primeira onda da pandemia matava milhares de pessoas por dia. O Brasil estava de portas fechadas e o ministro foi uma das figuras públicas que deu o mau exemplo de não se proteger.

O auto de infração contra o ex-ministro foi lavrado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em 14 de junho de 2020, por descumprimento ao decreto, que determinava a obrigatoriedade do uso de máscara na capital federal devido à pandemia.

Naquele dia, o então ministro da Educação havia participado de ato de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL). Eles estavam reunidos em frente ao Ministério da Agricultura, na Esplanada dos Ministérios.

A reportagem tentou contato com os advogados de Weintraub, mas não conseguiu resposta. O espaço permanece aberto. Não cabe mais recurso da decisão.

Com informações do Metrópoles

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