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Justiça manda Escola Waldorf afastar funcionários que se recusam a se vacinar contra Covid

jurinews.com.br

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A Justiça do Trabalho determinou que a Escola Waldorf afaste do trabalho presencial funcionários que se recusaram a se vacinar contra a Covid-19. A vacinação é recomendada em todo o mundo por ser comprovada cientificamente como forma de enfrentamento à pandemia. O colégio, localizado no Poço da Panela, na Zona Norte da cidade, disse que a ação parte de “premissas equivocadas”.

A decisão liminar, à qual cabe recurso, foi assinada pela juíza Cassia Barata de Moraes Santos, da 5ª Vara do Trabalho do Recife, e foi objeto de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O processo, segundo o MPT, ocorreu “diante da recusa da escola em adotar medidas preventivas recomendadas para o enfrentamento da pandemia, apesar de todos os esforços administrativos desempenhados pelo órgão ministerial”.

A Associação Pedagógica Waldorf do Recife segue uma pedagogia baseada na antroposofia, que busca o desenvolvimento físico, individual, social e emocional, considerando as doenças como um desafio necessário e que deve ser superado naturalmente. Na Europa, esse movimento tem sido relacionado a baixos níveis de vacinação contra a Covid em países como a Alemanha e Áustria.

A rede de escolas Steiner-Waldorf incorpora em seu currículo essa corrente, que foi fundada no início do século 20 pelo austríaco Rudolf Steiner e teve auge na década de 1960, quando mesclou crenças cristãs e hindus, combinando o “carma” com o “cosmos” e a New Age (“Nova Era”), movimento que se espalhou pelas comunidades religiosas ocultistas e metafísicas nas décadas de 1970 e 1980.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) determina que os funcionários não vacinados poderão cumprir regime de trabalho remoto, mas devem ser afastados do trabalho presencial.

O afastamento deve vigorar até que esses trabalhadores iniciem o esquema vacinal. Além disso, a escola também deverá exigir comprovante de vacinação ao funcionários e prestadores de serviços, como condição para acessar o ambiente de trabalho.

A apresentação do comprovante só não será obrigatória para os trabalhadores que possuírem declaração médica com contraindicação justificada. A determinação foi publicada no dia 18 de março, e a escola tem até 30 dias para cumpri-la. Se não fizer, pode pagar multa diária de R$ 5 mil.

Resposta do colégio

Por meio de nota, a Associação Pedagógica Waldorf do Recife disse que “sempre cumpriu com zelo todas as determinações e protocolos vigentes” para proteger alunos, colaboradores e toda a comunidade.

A escola afirmou seguir “orientações do Ministério da Saúde, das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, e os direcionamentos da Federação das Escolas Waldorf (FEWB), Associação Brasileira de Medicina Antroposófica (ABMA) e da Organização Mundial de Saúde (OMS)”.

Diante da afirmativa de seguir orientações de órgãos governamentais de saúde, que incluem a vacinação em ao menos três doses contra a Covid-19, o g1 perguntou se os funcionários tinham se vacinado, mas a escola não respondeu.

A Escola Waldorf disse que, em relação à ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), “embora parta de premissas equivocadas”, irá “comprovar que o inteiro teor da liminar expedida pela Justiça do Trabalho já vinha sendo cumprido e irá realizar os ajustes internos para seguir as novas orientações e protocolos”.

Com informações do G1

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