Aprovação de gratificação não configura improbidade administrativa
Por unanimidade, a mera aprovação de resolução, pela Câmara Municipal de Guarujá (SP), que instituiu gratificação por assiduidade e pontualidade em favor de determinados servidores públicos é insuficiente, por si só, para a imposição das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) […]