Seguradora não pode cancelar plano de saúde sem prévia notificação
Os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) determinaram a manutenção do plano de saúde dos autores, pelo prazo de pelo menos 12 meses, podendo ser cancelado em caso de inadimplência, desde que sejam cumpridas as formalidades legais (prévia notificação). Os autores narraram que desde 2019 possuem plano de saúde na modalidade coletivo, […]