Após decisão judicialJustiçaNordeste
Aprovado em concurso público não deve ser indenizado por nomeação
Quando o aprovado em concurso público é nomeado tardiamente por determinação judicial, não há dever de indenizar. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou indenização por danos morais e materiais a um servidor de Alagoa Grande (PB). Às vésperas do fim do prazo de validade do concurso, o homem foi […]