English EN Portuguese PT Spanish ES

VALE PARA TODO O BRASIL: Presidente do STJ suspende liminar que autorizava voto dos inadimplentes nas eleições da OAB

jurinews.com.br

Compartilhe

Ainda não será dessa vez que os advogados inadimplentes poderão votar nas eleições da OAB. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidiu, nesta quarta-feira (03), sustar os efeitos da liminar proferida pelo juiz federal Urbano Leal Berquó Neto que concedeu liminar para autorizar que os advogados inscritos na OAB Goiás exerçam o direito de votar independentemente da adimplência das anuidades.

“Está demonstrado nos autos que a decisão que determina a participação no pleito de advogados inadimplentes em relação ao pagamento da anuidade da OAB contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições (art. 134, RGEOAB), já reconhecida legal pelo STJ, e, nesse sentido, viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça”, asseverou o presidente do STJ.

Ao atender pedido de suspensão de segurança em agravo de instrumento proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás e pelo Conselho Federal da OAB, o ministro Humberto Martins reconheceu a legitimidade da OAB, inclusive por meio de suas seccionais, para requerer a suspensão de liminar.

“As requerentes apresentam elementos concretos para a comprovação de ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, visto que será permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima”, observou.

A decisão do presidente do STJ, em que pese se referir apenas ao Mandando de Segurança n. 1047770- 45.2021.4.01.3500 da Justiça Federal do Goiás, terá efeito vinculante a liminares já concedidas em outros estados.

Confira aqui a decisão

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.