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TRF-2 derruba decisão que impedia atuação da PRF fora de rodovias

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região derrubou a decisão liminar que impedia a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de atuar em operações de segurança fora da estrada, como ocorreu no Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, que resultou na morte de dezenas de pessoas, em maio.

A decisão atende a um pedido feito pela Advocacia Geral da União, que recorreu de uma decisão imposta pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia suspendido essas participações.

O presidente do TRF-2, Messod Azulay Neto, que assina a decisão, afirmou que “dos elementos trazidos aos autos, não se vislumbra uma atuação da Polícia Rodoviária Federal que desborde de suas incumbências legais e constitucionais”.

“Como bem salientado pela União Federal em sua peça vestibular, somente entre março de 2020 e março de 2022 as atuações conjuntas com a PRF, no estado do Rio de Janeiro, ultrapassaram o marco de 150 operações, sendo auxiliados mais de 15 órgãos de segurança pública diferentes do referido estado-membro, com o objetivo de enfrentamento ao crime, cumprimento de mandado, prevenção do trabalho escravo, segurança de autoridades, dentre outras diligências”, argumentou Azulay Neto.

O presidente do TRF-2 é um dos nomes enviados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao presidente Jair Bolsonaro para ocupar uma vaga de ministro no Tribunal. Ele teve 19 votos e foi o mais votado.

Azulay Neto argumentou, em sua decisão, que sua decisão tem o objetivo de “preservar o interesse público, impedindo o cumprimento imediato de liminares que possam causar graves danos à pessoa jurídica de direito público e, por via de consequência, à coletividade”.

“Assentadas tais premissas, tenho que, no presente caso, a decisão combatida possui o condão de acarretar grave lesão à ordem e segurança públicas”, completou.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a participação da PRF em operações fora das rodovias no início desta semana, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal.

A decisão, na prática, suspendia um artigo de uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que prevê que a PRF poderá “designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta”.

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