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FRAUDE AMBIENTAL: Volkswagen terá que indenizar donos de Amarok, decide TJ-RJ

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Não se pode confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou provimento a embargos apresentados pela Volkswagen contra decisão que condenou a montadora a pagar R$ 17 mil a título de danos morais a cada um dos proprietários do modelo Amarok.

A condenação da empresa foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Instituto Abradecont, entidade de defesa do consumidor, do trabalhador e de direitos dos cidadãos. Atualmente, o processo encontra-se em execução provisória.

Ao analisar o recurso, o desembargador Edson Vasconcelos apontou que, na decisão questionada, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado durante o processo judicial, em obediência ao que determinam o artigo 93, IX da Constituição e, a contrário sensu, o artigo 489, § 1º do CPC.

Por meio de nota, o advogado Leonardo Amarante, que representa o instituto, afirmou que a decisão reforça o entendimento da Justiça brasileira sobre o caso. “Apesar de ser uma decisão importante, que abriu precedente para o mesmo litígio em outros países, no Brasil, a Volkswagen prefere seguir interpondo recursos que só fazem atrasar o desfecho da batalha judicial”, afirmou.

A Volks foi acionada judicialmente após a descoberta de que as picapes estavam equipados com um software que burlava os testes de emissões de óxido de hidrogênio do motor. O dispositivo escondia o grau exato de poluentes que o carro jogava na atmosfera.

Clique aqui para ler a decisão
0412318-20.2015.8.19.0001

Com informações da Conjur

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