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TJ-MG julga improcedente ação contra lei de fretamento de ônibus

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Partido Novo, do governador Romeu Zema, contra a Lei 23.941/2021, que regulamenta os serviços de fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual, dificultando a atuação no estado de empresas como a Buser. Zema

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