A 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o atacante Dudu, do Atlético-MG, a seis jogos de suspensão e multa de R$ 90 mil por conduta discriminatória contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. A decisão, unânime, considerou que publicações do jogador nas redes sociais em 2025 continham conteúdo misógino e ofensivo.
O caso foi analisado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune atos discriminatórios. A denúncia partiu de entidades como a União Brasileira de Mulheres (UBM), que apontaram mensagens desrespeitosas direcionadas a Leila Pereira. O procurador Ronald Siqueira Barbosa Filho argumentou que as postagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao questionar a legitimidade da dirigente com insinuações de gênero.
Durante o julgamento, a relatora Renata Baldez propôs inicialmente seis jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. O presidente da comissão, Paulo Ceo, sugeriu aumento da multa para R$ 90 mil, considerando a condição financeira do atleta, proposta aceita pelos demais auditores. O STJD também levou em conta o alcance das publicações, feitas em um perfil com mais de 2 milhões de seguidores e amplamente repercutidas na mídia.
Leila Pereira compareceu pessoalmente à sessão e afirmou ter sido vítima de agressão verbal por ser mulher em cargo de liderança. Dudu não esteve presente, justificando compromissos com o Atlético-MG na Copa Sul-Americana, mas enviou um vídeo pedindo desculpas a quem se sentiu ofendido, alegando não ter intenção de atacar.
Além da punição esportiva, o conflito entre Dudu e Leila Pereira também tramita na Justiça comum. A presidente do Palmeiras move ação por danos morais contra o jogador, enquanto Dudu ingressou com queixa-crime por supostas ofensas em entrevistas. Uma audiência está marcada para 26 de agosto.
A suspensão impede Dudu de atuar em competições organizadas pela CBF, como o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil, mas não afeta sua participação em torneios internacionais, como a Copa Sul-Americana. A decisão do STJD é de primeira instância e ainda cabe recurso.